

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A degradação ambiental é resultante dos processos de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais, como a degradação do solo, da vegetação e dos corpos hídricos.
Quando ocorre essa degradação a legislação exige que seja adotadas medidas de recuperação. Para tal é feito um Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD).
O PRAD é um dos estudos ambientais previstos na Resolução CONAMA 237/97, tem a finalidade de propor a recuperação de áreas degradadas, visando à proteção dos solos e das redes de drenagens naturais contra os processos erosivos.
Deste modo, com a indicação de medidas de cunho corretivo, com a aplicação de técnicas agronômico-florestais de plantio e de manejo dos solos, fazendo com que os impactos sejam mitigados.
A Pilares conta com:
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Elaboração do PRAD;
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Elaboração de RAD;
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Execução dos programas;
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Adequações e regularizações


